Código de ética

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética e Conduta visa a evidenciar e a reforçar os valores éticos da CAR10 TECNOLOGIA, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades. Dada a sua vocação educacional, as disposições tratadas neste Código estão intimamente ligadas ao compromisso da Instituição de formar pessoas éticas, capazes de pensar criticamente e influenciar positivamente a sociedade. O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da CAR10 TECNOLOGIA, e juntos reforçam a sua condição de instituição ímpar, comprometida com a inovação e a excelência em todas as suas atividades, não criando, entretanto, quaisquer relações jurídicas entre as partes diversas daquelas que já possuem. Todos os demais compromissos expressos pela CAR10 TECNOLOGIA, por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente conjunto de valores e nele se inspiram.

PROPÓSITO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O Código de Ética e Conduta descreve, em termos muito práticos e claros, os padrões mínimos de comportamento exigidos de todos os funcionários da CAR10 TECNOLOGIA. Essas normas de comportamento devem ser demonstradas por todos os funcionários e devem servir como um guia ao tomar decisões e tomar medidas.

Para garantir a confiança do público na integridade da empresa, todos os funcionários respeitarão e aderirão ao seu Código de Ética e Conduta particular, que geralmente compreende os seguintes elementos-chave. 

Os elementos-chave do Código de Ética e Conduta são:

  1. Responsabilidade Pessoal
  2. Cumprimento da Lei
  3. Relações com o Público
  4. Limitações na aceitação de presentes, recompensas, hospitalidade e descontos evitando conflitos de interesse
  5. Limitações nas Atividades Políticas
  6. Conduta em Assuntos Monetários
  7. Confidencialidade e Uso de Informações
  8. Uso de Bens e Serviços
  9. Compras Privadas de Propriedade Do Governo por Funcionários
  10. Ambiente de Trabalho

Cada um desses elementos é descrito com mais detalhes abaixo, juntamente com um apêndice que fornece foco e orientação específica sobre a implementação prática de alguns desses elementos em certos aspectos particularmente sensíveis. Os membros da CAR10 TECNOLOGIA são encorajados a revisar e considerar ativamente formas apropriadas de contribuir para o apêndice e desenvolvê-lo, a fim de abordar especificamente as questões de integridade em evolução.

1.      RESPONSABILIDADE PESSOAL

 

1.1.     Regras Gerais

Todos os funcionários da CAR10 TECNOLOGIA devem aceitar a responsabilidade pessoal pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta. Em particular, os funcionários da CAR10 TECNOLOGIA devem:

  • Exercer funções com honestidade, cuidado, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade;
  • Lutar pelos mais altos padrões éticos para sustentar a confiança do público que servem, não apenas o mínimo necessário para atender aos requisitos legais ou processuais;
  • Aproveitar o tempo para ler e entender o Código de Ética e Conduta e as implicações do não cumprimento;
  • Não possuem interesses financeiros que conflitam com o desempenho consciente do dever;
  • Não se envolver em transações financeiras usando informações corporativas não públicas ou permitir o uso indevido dessas informações para promover qualquer interesse privado;
  • Está previsto no Código de Ética e Conduta não solicite ou aceite qualquer presente ou outro item de valor monetário de qualquer pessoa ou entidade, faça ou realize atividades regulamentadas pela CAR10 TECNOLOGIA, ou cujos interesses possam ser substancialmente afetados pelo desempenho ou não desempenho dos deveres do funcionário;
  • Observar todos os atos, leis, regulamentos, determinações e diretos legais que se relacionem com o desempenho dos deveres e evitem qualquer ação que crie até mesmo a aparência de que estejam violando quaisquer atos, leis, regulamentos, determinações ou direções;
  • Tratar colegas e membros com profissionalismo e com cortesia;
  • Agir de forma imparcial e não dar tratamento preferencial a qualquer organização privada ou indivíduo;
  • Evitar desperdícios e mau uso de recursos;
  • Estabelecer um esforço honesto no desempenho de suas funções em conformidade com todas as leis, políticas, estatutos, regras, regulamentos e de acordo com seu Código de Ética e Conduta;
  • Não fazer compromissos ou promessas não autorizadas de qualquer tipo que pretenda vincular a CAR10 TECNOLOGIA;
  • Não divulgar ou usar informações não públicas aprendidas no curso de seus deveres para beneficiar a si mesmos ou a outros;
  • Proteger e conservar propriedade da empresa e não a usar para outras atividades não autorizadas;
  • Não se envolver em empregos ou atividades externas, incluindo a busca ou negociação de emprego, que conflitam com os deveres e responsabilidades;
  • Divulgar desperdício, fraude, abuso e corrupção às direções da empresa;
  • Comportar-se de uma maneira que reflete positivamente sobre, e será um crédito para, tanto a CAR10 TECNOLOGIA quanto seus funcionários.

2.      CUMPRIMENTO DA LEI

 

2.1.      Crimes

Todos os funcionários da CAR10 TECNOLOGIA devem cumprir a lei.

Os funcionários que cometerem crimes envolvendo, em particular, drogas proibidas, fraudes, busca ou aceitação de subornos, importação ilegal ou exportação de mercadorias, estarão sujeitos a ações disciplinares e/ou penalidades associadas aplicadas em decorrência de processos criminal.   

Todos os funcionários são obrigados a informar a alta administração assim que souberem que são objeto de processos criminais ou possíveis criminais. Após o recebimento dessas informações, a alta administração deve decidir se o funcionário pode ser retido em serviço normal, transferido para funções alternativas ou suspenso do serviço.

Os funcionários não devem usar suas posições ou relações estabelecidas no curso de seu dever inapropriadamente de influenciar ou interferir com a investigação internas.

2.2.     RECLAMAÇÕES CONTRA A CAR10 TECNOLOGIA E SEUS FUNCIONÁRIOS

É fundamental que o público tenha total confiança na integridade da EMPRESA e de seus funcionários. Para garantir que essa confiança seja mantida, as reclamações contra a CAR10 TECNOLOGIA e/ou funcionários individuais devem ser investigadas de forma rápida e objetiva.

2.3.     ALEGAÇÕES INTERNAMENTE INICIADAS

Se os funcionários acreditam que estão sendo instruídos por um superior ou um colega a agir de forma ilegal, imprópria, antiética ou que estejam de alguma forma violando o Código de Ética e Conduta no curso de suas funções, eles têm uma responsabilidade de relatar o assunto a um membro designado da alta administração ou da unidade de investigação de seu departamento/agência.   Os funcionários devem ser especificamente aconselhados e concedidos proteções adequadas para tais ações. Nesse sentido, os mecanismos de troca de informalidade, se existirem, devem estar livres de qualquer influência indevida. 

Os gerentes seniores ou as unidades devem tomar medidas eficazes para investigar minuciosamente todas essas alegações. Em alguns casos, particularmente quando são feitas alegações contra funcionários de Sênior, pode ser necessário encaminhar a investigação a um órgão externo à CAR10 TECNOLOGIA.

Comportamentos incompatíveis com o Código de Ética e Conduta não devem ser considerados aceitáveis e devem ser tratados em tempo hábil. Isso poderia resultar em uma ação disciplinar até (e incluindo) remoção, de acordo com as diretrizes, políticas e procedimentos disciplinares da CAR10 TECNOLOGIA definidos.

3.      RELAÇÕES COM O PÚBLICO

O público espera que suas relações com os funcionários da CAR10 TECNOLOGIA sejam conduzidas com integridade, cortesia, imparcialidade, honestidade e profissionalismo. Para garantir que um alto padrão de serviço seja mantido, todos os funcionários devem observar altos padrões de honestidade, imparcialidade, caráter e conduta para garantir o bom desempenho dos negócios governamentais e a confiança e confiança contínua do público.

Os funcionários não devem se envolver em quaisquer práticas discriminatórias baseadas em raça, origem nacional ou étnica, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra prática discriminatória.

3.1.     ATIVIDADES PROMOCIONAIS EM NOME DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES OU EMPRESAS

É essencial que os funcionários mantenham a imparcialidade em suas relações com o público, inclusive evitando até mesmo o aparecimento de uma das partes sendo favorecida sobre outra.

Os funcionários não devem usar ou permitir o uso de sua posição, ou qualquer autoridade associada ao seu cargo, para endossar qualquer produto, serviço ou empresa. Se os funcionários estão em dúvida sobre a natureza de tais solicitações, então eles devem encaminhar o assunto para a alta administração.

3.2      DIVULGAÇÃO DO NOME

Na maioria das circunstâncias, os membros do corporativo têm o direito de saber com quem estão lidando. Como tal, espera-se que todos os funcionários se identifiquem por correspondência e telefone, conforme apropriado.

3.3      SEGURANÇA

Os colaboradores devem sempre, como prioridade, considerar sua própria segurança e a segurança de seus colegas ao assumir suas funções. Se surgir uma situação em que seria mais sábio retirar e buscar apoio adicional de pessoal treinado, então os funcionários devem fazê-lo. Em todos os casos, tal ação deve ser imediatamente relatada à alta administração assim que for seguro fazê-lo. 

 

 

4.   Limitações na aceitação de presentes, recompensas, hospitalidade e descontos

 

4.1        PRESENTES E HOSPITALIDADE

 

As funções de um funcionário muitas vezes levam o funcionário a entrar em contato com pessoas e organizações que fazem negócios ou buscam fazer negócios com a CAR10 TECNOLOGIA, bem como aquelas atividades de condução reguladas pela EMPRESA. Embora seja importante manter contatos com grupos externos, é vital que os funcionários sejam vistos como livres de uma forma de suborno ou corrupção. A oferta de presentes e/ou outros benefícios a um funcionário por indivíduos ou organizações pode ser, ou pode parecer ser, uma tentativa da fonte externa de influenciar uma decisão que um funcionário é esperado ou obrigado a tomar.

Portanto, as aceitações de presentes em tais situações devem ser recusadas.

Os funcionários são chamados a usar seu melhor julgamento para evitar situações de conflito real ou percebido. Ao fazê-lo, devem considerar os seguintes critérios sobre presentes, hospitalidade e outros benefícios, tendo em vista o contexto completo deste Código.

Os funcionários não aceitarão ou solicitarão quaisquer presentes, hospitalidade ou outros benefícios que possam ter uma influência real ou aparente sobre sua objetividade na realização de suas funções ou que possam colocá-los sob obrigação do doador. Isso inclui, por exemplo, entrada gratuita ou com desconto em eventos esportivos e culturais decorrentes de uma relação comercial real ou potencial diretamente relacionada às funções do funcionário. 

Quando é impossível recusar presentes, hospitalidade e outros benefícios que não atendam aos princípios estabelecidos acima, ou onde acredita-se que há benefício suficiente para a organização para justificar a aceitação de certos tipos de hospitalidade, um funcionário deve buscar orientação escrita de seu gerente sênior. Em seguida, o gerente sênior notificará o funcionário por escrito se os presentes, a hospitalidade e outros benefícios devem ser recusados ou retidos pelo departamento, doados para caridade, descartados ou retidos.

 

4.2 Funcionários envolvidos em compras

Os funcionários envolvidos na aquisição devem ter cuidado especial para garantir que não contrariem as regras e salvaguardas aplicáveis ou se comportem de qualquer maneira que os torne passíveis de alegações de práticas de compras injustas. Como tal, os funcionários não devem, sob nenhuma circunstância, aceitar presentes ou hospitalidade de fornecedores atuais ou potenciais. 

 

4.3 Benefícios Incidentais Obtidos como Resultado de Bens e Serviços Adquiridos.

Muitas organizações oferecem presentes gratuitos para qualquer pessoa que use seus serviços. Se possível, os benefícios incidentais, que normalmente não estariam disponíveis ao público em geral sob o mesmo acordo, devem ser usados apenas pela administração, e sob nenhuma circunstância os funcionários individuais devem usar desses benefícios para uso pessoal além dos parâmetros estabelecidos. 

 

4.4 Ofertas de Viagens Gratuitas.

Algumas organizações comerciais, como companhias aéreas ou outras empresas, não podem oferecer custos e/ou viagens gratuitas oferecendo assentos ou vagas à funcionários para uso em negócios. Tal oferta não deve ser aceita sem aprovação prévia e adequada de alto nível em determinadas instâncias especificadas, e deve haver uma aplicação associada de rigorosas práticas de prestação de contas, pois pode levar à suspeita de relações indevidas entre a empresa que faz a oferta e a CAR10 TECNOLOGIA.

 

5    Evitando Conflitos de Interesse

 

5.1 Associação Pessoal com aqueles que fazem Negócios com a CAR10

Conflitos de interesse, ou o aparecimento de um conflito de interesses, podem surgir de relações comerciais com, ou decisões tomadas em relação a indivíduos que compartilham interesses privados. Por exemplo, a adesão a sociedades, clubes, outras organizações ou mesmo relações pode criar conflitos de interesse ou o aparecimento de um conflito de interesses. Quando surge um conflito real, percebido e/ou potencial de interesse, os funcionários devem aconselhar a ética adequada ou outros funcionários designados, e garantir que seus deveres profissionais não os coloquem em uma posição onde alegações de injustiça possam ser feitas.

 

5.2 Emprego de Membro da Família

Qualquer empregado que tenha um membro da família (cônjuge, filho ou outro parente, por casamento ou sangue, que dependa do empregado e/ou resida na casa do empregado) empregado em uma categoria de emprego em que o empregado da CAR10 TECNOLOGIA não poderia se envolver como emprego externo devido à probabilidade de um conflito de interesses deve apresentar um relatório através de seu supervisor, para determinar se o emprego constitui um conflito de interesses  ou o aparecimento de um conflito de interesses com o desempenho do funcionário de  funções.

6     Confidencialidade e Uso de Informações

 

Todos os funcionários têm o dever de não divulgar (sem autoridade adequada e direito) quaisquer informações internas não públicas que tenham sido obtidas no curso de suas funções, como informações comerciais proprietárias e/ou informações confidenciais relacionadas à aplicação da lei. As informações incluem qualquer informação que o empregado adquire em razão de emprego, que ele ou ela saiba ou razoavelmente deve saber, que não foi disponibilizada ao público em geral. 

Essa regra se estende a todos os documentos, registros e informações armazenados eletronicamente. Da mesma forma, os funcionários são obrigados a proteger a privacidade de indivíduos e empresas. 

 

Exemplos de uso indevido de informações incluem o seguinte:

 

  • Fornecer informações internas a alguém que não possui autoridade legal para receber tais informações;

 

  • Uso de informações para ganho pessoal ou privado;

 

  • Tirando vantagem de uma pessoa com base em informações obtidas através de registros confidenciais.

 

O envolvimento em qualquer uma das atividades acima é proibido e pode levar a ações disciplinares e/ou processos.

 

 

7.  Veículos Automotores

 

Com relação ao uso e cuidado de veículos da empresa, devem ser aplicadas regras específicas.

 Estes incluem, mas podem não se limitar às disposições que:

  • Os funcionários não usarão ou autorizarão o uso de veículos da empresa, exceto para fins comerciais ou de interesse da empresa;

 

  • Os funcionários que dirigem veículos da empresa devem ser habilitados e autorizados;

 

  • As infrações de transito serão descontadas na folha de pagamento do funcionário;

 

  • Avarias acarretadas por mal utilização e/ou cuidado do veículo será de responsabilidade do funcionário;

 

  • É expressamente proibido fumar dentro do veículo da empresa;

 

  • Os funcionários não devem dirigir veículos da empresa, ou qualquer outro veículo, quando sob a influência de álcool ou qualquer outro intoxicante ou droga;

 

8.   Acesso e uso eletrônico da rede

 

Os funcionários que tenham acesso ou usem sistemas de computadores, equipamentos ou softwares da empresa devem fazer todos os esforços para protege-lo de quaisquer ameaças possíveis à segurança da informação. 

 

Os sistemas de computadores, ou os de acesso externas através da rede, software, equipamentos, Internet, intranet e e-mail devem ser para fins comerciais autorizados.

 

O uso pessoal limitado da Internet, intranet e e-mail deve ser permitido, desde que cumpra todas as legislações, políticas e diretrizes relacionadas e não afete a produtividade do funcionário ou a de seus colegas. Exemplos de uso pessoal limitado aceitável incluem atividades profissionais, desenvolvimento de carreira ou leitura ou escrita de e-mails breves após horas ou durante os intervalos.

 

Exemplos de má conduta relacionadas ao uso de redes eletrônicas incluem:

 

  • Visualização consciente, download, posse ou distribuição de imagens ou material pornográfico;
  • Comunicando imagens, materiais ou e-mails contendo linguagem ofensiva ou comentários inapropriados;
  • Infringindo direitos autorais; e/ou
  • Invadir, atacar ou tentar os recursos de segurança das redes eletrônicas.

 

Os funcionários autorizados podem acessar locais restritos na condução de investigações autorizadas ou ao pesquisar e desenvolver material de treinamento sancionado. 

 

9    Ambiente de Trabalho

 

9.1 Princípios Gerais

 

Todos os funcionários têm direito a um local de trabalho saudável e seguro, livre de discriminação e assédio, no qual objetivos individuais e organizacionais podem ser cumpridos. Um bom ambiente de trabalho é aquele que:

 

  • É justo e equitativo;

 

  • É seguro e solidário;

 

  • Está livre de álcool e drogas;

 

  • Está livre de assédio e discriminação;

 

  • Respeita as diferenças individuais e a diversidade cultural;

 

  • Fornece feedback de desempenho honesto e oportunidades de desenvolvimento; e

 

  • É favorável à participação da equipe no processo de tomada de decisão.

 

 

9.2 Padrões de Vestuário

A aparência de todos os funcionários deve refletir uma imagem profissional. As percepções públicas e as práticas de trabalho podem ser influenciadas pelo aparecimento dos colaboradores. Em todos os momentos, as roupas devem ser adequadas aos deveres de padrões geralmente estabelecidos e devem ser mantidas limpas e arrumadas.

 

Resumo

Para reforçar o que foi declarado na introdução deste Código, um elemento-chave em qualquer programa de integridade deve ser o desenvolvimento, emissão e aplicação pronta de um Código de Ética e Conduta abrangente que estabelece, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento esperados de todos os funcionários. 

 

Para cumprir   integralmente o código, os funcionários devem:

 

  • Exercer funções com cuidado, diligência, profissionalismo e integridade;
  • Lutar pelos mais altos padrões éticos;
  • Comportar-se em todos os momentos de uma maneira que melhora a reputação da Empresa;
  • Comportar-se de forma coerente com o Código de Ética e Conduta;
  • Apoiar e incentivar outras pessoas a cumprirem o Código de Ética e Conduta;
  • Relatar qualquer comportamento que seja inconsistente com o Código de Ética e Conduta;

 

Além disso, todos os supervisores e gerentes têm um papel particularmente importante a desempenhar e devem:

 

  • Adere estritamente ao Código de Ética e Conduta, levando assim pelo exemplo;
  • Garantir que os funcionários estejam familiarizados com a legislação pertinente, as normas exigidas e os procedimentos e instruções departamentais;
  • Lidar com os funcionários de forma justa e de boa fé;
  • Aplicar o Código de Ética e Conduta de forma objetiva; e tomar as medidas apropriadas quando os funcionários não aderirem às normas exigidas ou demonstrarem comportamentos que pareçam inconsistentes com o Código de Ética e Conduta.