Qual o limite de insulfilm permitido por lei?
É importante saber quais são as características do insulfilm permitido por lei, se a porcentagem de visibilidade estiver além do autorizado, o condutor pode ser multado e obrigado a remover a película.
Segundo o CONTRAN, a transparência mínima é de 75%. Já nos laterais dianteiros, é de 70%, e no restante, de 28%. O fiscal utiliza um medidor que analisa a passagem de luz, caso o insulfilm esteja em desacordo com o indicado na legislação, o valor da multa pode chegar em R$ 195,23 (além de 5 pontos na carteira).
O que determina isso é o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, ele diz o seguinte, abaixo:
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos
para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
1º. Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem
nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme
ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491.
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de
visão do condutor.
3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.
Agora que você já sabe qual é o insulfilm permitido por lei, aproveite todos os benefícios sem o medo de ser multado e, claro, sem atrapalhar sua direção.
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